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Simplificação do registo predial e de outros actos O Governo anunciou esta semana várias medidas destinadas a simplificar o Registo Predial e outros actos conexos para o mercado imobiliário, que vão entrar em vigor este ano. Até Julho, entrarão em vigor a maioria destas medidas, uma vez que até lá terá de ser aprovada a legislação necessária, adaptadas aplicações informáticas e formados os funcionários. Assim, até ao final do ano será eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, e vão estar operacionais as medidas que necessitam de especiais desenvolvimentos informáticos, como a certidão on-line e a prática de alguns actos de registo predial pela Internet. As medidas apresentadas são as seguintes: - Criação de balcões únicos em cinco entidades; - Eliminação da competência territorial das conservatórias; - Eliminação de documentos desnecessários; - A conservatória/serviço de registo passa a obter os documentos de outro serviço da Administração Pública para os interessados; - Novo regime do suprimento de deficiências; - Eliminação de actos de registo desnecessários; - Registo predial directamente obrigatório; - Registo predial on-line; - Certidão on-line do registo predial; - Preços claros e transparentes. CRIAÇÃO DE BALCÕES ÚNICOS EM 5 ENTIDADES São criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto: - Das conservatórias/serviços de registo, - Dos advogados, - Das câmaras de comércio e indústria, - Dos notários, e - Dos solicitadores. Assim, os cidadãos passam a poder praticar os actos relativos a imóveis em qualquer uma destas entidades. Para ser possível criar estes balcões únicos, adoptaram-se duas medidas: - Deixa de ser obrigatória a celebração de escritura pública para a generalidade dos actos relativos a bens imóveis, passando estes actos a poder ser praticados por documento particular autenticado; - Para evitar a deslocação às conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores passam a ter de promover o registo, quando intervenham em actos relativos a imóveis. Os vários tipos de «balcões únicos» que passam a poder existir são os seguintes: - Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades - 1.ª Modalidade - balcão «Casa Pronta» - no mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular (sem escritura) e permite o pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, etc. Actualmente existe em 19 locais, cobrindo 16 municípios e 7 capitais de distrito. Até ao final de 2008 terá cobertura nacional; - 2.ª modalidade - documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo. No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo. - Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades - 1.ª modalidade - documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias. No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo; - 2.ª modalidade - escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias. No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo. - Balcão único nos advogados - no mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo. - Balcão único nas câmaras de comércio e indústria - no mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo. - Balcão único nos solicitadores - no mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo. Nos balcões únicos destas cinco entidades passa a poder-se praticar, entre outros, os seguintes actos: - compra e venda; - hipoteca; - doação; - partilha; - contratos promessa com eficácia real; - pactos de preferência com eficácia real; - constituição ou modificação da propriedade horizontal; - constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time-sharing); - consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel); - divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade); - mútuo (empréstimo) de valor superior a 20.000 euros; - transmissão de créditos garantidos por hipoteca. ELIMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DAS CONSERVATÓRIAS Actualmente, os cidadãos e as empresas têm de se dirigir à conservatória de registo predial da situação do imóvel para praticar actos de registo predial. Até final deste ano, qualquer interessado poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do país. ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS Sempre que para instruir um acto de registo seja necessário um documento que esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário apresentá-lo. Os serviços de registo passam a comunicar uns com os outros. Por exemplo, actualmente, em certos casos, para realizar um registo de propriedade de um imóvel, é necessário juntar uma certidão do registo civil, para provar a alteração do estado civil, ou do regime matrimonial de bens. Com esta medida, deixa de ser necessário apresentar essas certidões de nascimento ou de casamento. NOVOS SERVIÇOS COM VALOR ACRESCENTADO A conservatória/serviço de registo passa a obter os documentos de outro serviço da Administração Pública para os interessados. Assim, sempre que se peça um registo para o qual seja necessário um documento de outro serviço da Administração Pública, o cidadão passa a poder exigir que a própria conservatória obtenha esse documento. Por exemplo, a conservatória/serviço de registo passa a obter junto da Câmara Municipal a certidão do alvará de loteamento, necessária para o registo do licenciamento das operações de loteamento. RESOLVER OS PROBLEMAS DO PEDIDO DE REGISTO É estabelecido um novo regime do suprimento de deficiências. A conservatória/serviço de registo passa a resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido. Até agora a conservatória só podia resolver problemas que não fossem motivo de recusa do acto. ELIMINAÇÃO DE ACTOS DE REGISTO DESNECESSÁRIOS Hoje, se falecer o proprietário de um prédio e os seus dois únicos filhos quiserem vendê-lo têm de registá-lo primeiro em seu nome. Agora, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio. Elimina-se o registo intermédio em nome dos herdeiros. REGISTO PREDIAL DIRECTAMENTE OBRIGATÓRIO O registo predial passa a ser directamente obrigatório. Actualmente, o registo é, apenas, indirectamente obrigatório. Ou seja, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se ele estiver registado em nome do seu proprietário. REGISTO PREDIAL ON-LINE Até ao final de 2008 será possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial. Assim, através de um site gerido pelos serviços do Ministério da Justiça, será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo. CERTIDÃO ON-LINE DO REGISTO PREDIAL Este serviço será disponibilizado até final do ano. Passa assim a poder aceder à informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, através de um site gerido pelo Ministério da Justiça. Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir de quem pagou este serviço uma certidão em papel. Ficará obrigada a consultar o site. PREÇOS CLAROS E TRANSPARENTES Os preços dos actos de registo passam a ser claros e transparentes. Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ser um preço único, que inclui tudo. Quando os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores pratiquem actos relativos a imóveis por documento particular autenticado, o preço já é livre. De acordo com um projecto de portaria enviado para audições ontem, também os preços de escrituras relativas a imóveis passam a ser livres. Ou seja, em relação a muitos actos notariais, o preço já é livre ou passará a sê-lo, assim promovendo a concorrência e na sequência de recomendações da Autoridade da Concorrência.

Source: http://www.apotec.pt/fotos/editor2/Simplificacao%20do%20registo%20predial%20e%20de%20outros%20actos.pdf

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