Estrada da Serra, Quinta do Contador em Tomar, NIPC 503 767 549, representado pelo
Manuel I, NIPC 506 563 774, representada pelo respectivo Presidente, Dr
É celebrado a presente Protocolo entre ambos celebrado em 22/02/2008, que se regerá
É acordada a criação de uma unidade funcional interinstitucional denominada CEFGA –
Centro de Estudos de Fotografia da Golegã, adiante designado apenas como CEFGA.
1 - O CEFGA ficará sedeado, na Golegã, em instalações para o efeito cedidas pela CMG.
2 - O CEFGA poderá, por deliberação da sua Comissão Directiva, abrir Delegações em
1 - O CEFGA tem por objecto genérico o desenvolvimento de actividades de ensino,
investigação, formação e demais actividades com aquelas conexas, na área científica da
2 – Especificamente são objectivos do CEFGA:
a) Apoiar técnica e cientificamente o Casa-Estúdio Carlos Relvas;
b) Afirmar-se como um centro de investigação capaz de disponibilizar a docentes,
discentes e investigadores, nacionais e estrangeiros, capacidade para a
realização de estudos conducentes à obtenção de graus de mestre e de doutor;
c) Promover acções integradas de divulgação e de formação em fotografia;
d) Contribuir para o desenvolvimento da região onde se inserem o IPT e a CMG;
Em cumprimento dos objectivos definidos na cláusula anterior serão, nomeadamente,
a) Criar condições para a sua afirmação, implementação e dinamização nas áreas
da conservação de fotografia, da história e cultura da fotografia e da
museologia e gestão de colecções fotográficas;
b) Promover acções de formação de curta, média e longa duração e projectos de
investigação nos vários níveis de ensino, nomeadamente mestrados e
doutoramentos, em parceria com instituições de ensino superior, nacionais ou
c) Prestar todo o apoio técnico, científico e pedagógico, necessário ao
funcionamento do Casa-Estúdio Carlos Relvas, nomeadamente na criação de
laboratórios de conservação de fotografia, na criação e manutenção de arquivo
fotográfico com capacidade para a colecção do museu e na organização de
exposições permanentes e temporárias;
d) Organizar e implementar um serviço educativo específico para a área da
fotografia, que trabalhe em sintonia preferencial com as escolas da região de
influência do concelho da Golegã e do Instituto Politécnico de Tomar;
e) Promover e divulgar o Casa-Estúdio Carlos Relvas em Portugal e no estrangeiro
e estabelecer parcerias com instituições congéneres;
Elaborar um programa de actividades para o Casa-Estúdio Carlos Relvas, até 30
de Outubro de cada ano, a ser revisto e aprovado anualmente pela CMG.
1 – O CEFGA é dirigido por uma Comissão Directiva constituída por cinco membros, um
b) Coordenar as iniciativas e actividades levadas a efeito no âmbito dos objectivos
c) Cumprir e executar as decisões e deliberações tomadas conjuntamente pelo IPT
e pela CMG que digam respeito ao funcionamento e actividade do CEFGA;
d) Elaborar os relatórios de actividades e de prestação de contas, bem como o
orçamento e o programa de actividades e submetê-los à aprovação do IPT e
3 – A Comissão Directiva reúne com a presença da maioria dos seus membros, sendo as
deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros.
4 - Das sessões e respectivas deliberações da Comissão Directiva, serão lavradas actas.
5 - A Comissão Directiva será constituída por três membros indigitados pelo IPT e dois
indigitados pela CMG e o respectivo Presidente será designado por votação entre todos.
6 – São competências do Presidente da Comissão, coordenar os serviços e actividades do
CEFGA, em obediência às decisões da Comissão Directiva e às orientações do IPT e CMG
e, representar o CEFGA, quer na sua interligação com o IPT e CMG, quer, para efeitos
protocolares, perante entidades externas.
7 – No prazo de 15 dias após a data de entrada em vigor do presente protocolo, o IPT e a
CMG indicarão os membros indigitados para integrar a Comissão Directiva e promoverão
uma primeira reunião dos mesmos a fim ser designado o Presidente da Comissão de dar
início aos trabalhos da Comissão Directiva.
1 – Poderá, ainda, ser criado, por deliberação da Comissão Directiva e ouvidos o IPT e a
2 – Os membros do Conselho Científico serão elementos de reconhecido mérito científico
ou pedagógico no âmbito de ensino, investigação e formação ou com currículo
profissional reconhecido nas áreas científicas de relevantes para a actividade do CEFGA.
a) Colaborar com a Comissão Directiva, sob um ângulo científico, pedagógico e
didáctico, nas actividades desenvolvidas pelo CEFGA, respeitando e fazendo
b) Propor à Comissão Directiva medidas e acções para a concretização dos
4 – Podem, também, ser criadas Comissões ou Grupos de Trabalho, com funções
específicas delegadas pela Comissão Directiva.
financiadas/subsidiadas pela CMG, mediante a apresentação de planos de actividades e
orçamento das mesmas, devidamente aprovados pela CMG.
2 – Reverterão ainda para o financiamento das actividades do CEFGA as receitas obtidas
3 – O CEFGA deverá encontrar outras fontes de financiamento, nomeadamente através
do mecenato e de candidaturas a programas governamentais e Europeus, na área da
investigação científica e da cultura.
O presente Protocolo vigora a partir da data da sua celebração e por um prazo de um ano,
automaticamente renovável por períodos de idêntica duração, se não for denunciada, por
qualquer dos outorgantes, por carta registada remetida ao outro com 60 dias de
antecedência sobre a data do seu termo ou do termo da sua renovação
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MATERIAL SAFETY DATA SHEET (Intermediate) Product: 1,1'- METHYLENEBIS (ISOCYANATOBENZENE) 26447-40-5 This product contains the following toxic chemical or chemicals subject to the reporting requirements of Section 313 of Title III of the Emergency Planning and Community Right-To-Know Act of 1986 and 40 CFR Part 372: BENZOYL CHLORIDE 2. PHYSICAL DATA BOILING POINT: N/D - Not Determined N/A - N