GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL
INTERESSADO: Instituto de Assistência Social – IASOCIAL EMENTA: Renova o reconhecimento do curso de Técnico em Contabilidade do
Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, nesta Capital, a partir de 01.01.2009 até 31.12.2012.
RELATOR: José Nelson Arruda Filho SPU Nº: 08184646-0 PARECER: 0289/2009 APROVADO: 27.07.2009 I – RELATÓRIO
Ana Mareza de Macedo, diretora pedagógica do Instituto de Assistência
Social – IASOCIAL, situado à rua São Paulo, 843, bairro centro, nesta capital, mediante processo protocolizado sob nº 08184646-0, em 12 de maio de 2008, requer a este egrégio conselho a renovação de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade.
O Instituto de Assistência Social é uma instituição pertencente à rede
particular de ensino. Encontra-se credenciado pelo Parecer CEC nº 066/2009, até 31 de dezembro de 2012.
A instituição atendeu satisfatoriamente a legislação pertinente a educação
profissional, Resolução CEC nº 413/2006, Decreto nº 5.154/2004 e a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9.394/1996. O IASOCIAL se propõe a preparar profissionais para o mercado de trabalho por meio de cursos profissionalizantes.
O curso Técnico em Contabilidade contempla uma carga horária de 1.000
horas, sendo 800 horas teórico-prática e 200 horas de estágio supervisionado, organizado em dois módulos.
O corpo docente é composto de 06 professores, sendo 04 bacharéis em
ciências contábeis, um bacharel em direito e um bacharel em administração. A coordenadora técnica do curso é a Profa. Clara Germana Campos Gonçalves. Todos os docentes apresentaram autorizações temporárias expedidas pela SEFOR.
Para o cumprimento do estágio supervisionado dos alunos a instituição
firmou convênios com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE; Auditoria e Consultoria Contábil S/S – CONTALD; Allservice Estágios; Teplacon – Parceria e Desenvolvimento Humano; Associação Aliança MRH – Gestão de Pessoas e
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Cont. /Parecer Nº 0289/2009 Serviços; SECRAN; Assessoria e Consultoria Contábil S/S Ltda; ISBELT – Instituto Brasileiro Pro Educação Trabalho e Desenvolvimento; AGIP – Agente de Integração Profissional; MARPE – Consultoria e Recursos Humanos; Mapurunga Contábil; ASPEC – Assessoria Processamento e Contabilidade Ltda e Cláudia Maria Dais Pinheiro – Empresa individual.
O especialista avaliador, Prof. Samuel Leite Castelo, foi designado pela
presidência deste CEE, pela Portaria nº 055/2009 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de abril de 2009, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, com vistas à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade.
O curso objetiva oportunizar uma nova formação na área de gestão com
ênfase em contabilidade, habilitando os profissionais, conforme as instruções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, oferecendo-os suporte técnico para o desenvolvimento de suas competências, a fim de ocupar os postos de trabalho existentes e com ética para se envolver ativamente na luta pelo crescimento de sua profissão.
De acordo com o especialista avaliador a coordenadora possui
qualificação necessária para assistir de forma efetiva o curso Técnico em Contabilidade, por ser contadora e possuir experiência acadêmica em outra instituição de ensino profissional.
O nome do curso está conforme o estabelecido no Catálogo Nacional dos
Cursos Técnicos. O currículo está coerente com as diretrizes curriculares nacionais e com os objetivos do curso.
A organização didático-pedagógica é modular, a carga horária teórico-
O estágio permite construir junto com as disciplinas teóricas o
complemento necessário para o aprendizado contábil, por ser uma experiência prática, aplicada ao mundo dos negócios, sendo um diferencial do curso técnico.
De acordo com o especialista, os docentes demonstraram conhecimento
nas disciplinas que ministram e do Projeto Pedagógico, como também, engajamento necessário para a prática do magistério e com a instituição de ensino.
Apesar de não terem publicações, apresentaram-se motivados e
conhecedores de sua missão na prática docente, tendo experiência por terem desenvolvido trabalho em várias empresas.
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Os professores, por perceberem a importância da qualificação para o
mercado acadêmico e profissional, estão buscando cursos de especialização e mestrado.
O laboratório é equipado por computadores e softwares aplicados a
contabilidade para o desenvolvimento das disciplinas necessárias para o aprendizado dos alunos. A parceria com a Empresa Fortes Informática garante assistência ao ambiente pela internet, suporte, material entre outros aos alunos e professores.
O acervo bibliográfico é insuficiente para atender a demanda dos alunos
do curso técnico em contabilidade, no entanto, a instituição oferece material de apoio e didático para os mesmos.
Apesar de oferecer essa alternativa, as instalações da biblioteca não
permitem que os docentes e discentes possam desenvolver pesquisas e estudo sobre as disciplinas desenvolvidas.
Apesar da escola ser bem equipada de recursos audiovisuais, os docentes
ministram frequentemente suas aulas de forma tradicional, expositiva e com o uso da lousa.
Não existem rampas de acesso, nem banheiros para pessoas com
Resumo dos Aspectos Avaliados Conceito Final II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação contida neste processo, do ponto de vista legal, atende os
princípios e fins gerais da educação nacional descritos na Lei Federal nº 9.394/1996, assim como às normas específicas pertinentes à educação profissional contidas no Decreto Federal nº 5.154/2004, nas Resoluções CNE/CEB nºs 04/1999 e 03/2008, Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e na Resolução CEC nº 0413/2006.
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III – VOTO DO RELATOR
Quando da próxima solicitação de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Contabilidade, o Instituto de Assistência Social, deverá comprovar o cumprimento das seguintes recomendações:
1. Expansão e modernização da biblioteca e atualização do seu acervo,
adquirindo títulos representativos da área contábil;
2. Definição de uma política de inclusão, que atenda as pessoas com
3. Melhoria de suas estruturas física e material; 4. Revisar e atualizar o plano do curso, principalmente nos aspectos
ligados a sua justificativa, atividades complementares e maior fornecimento de dados do setor contábil.
O nosso voto é no sentido de que seja concedida a renovação do
reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade a partir de 01.01.2009 até 31 de dezembro de 2012.
É o que nos parece, salvo melhor juízo. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do
Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do
Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2009.
JOSÉ NELSON ARRUDA FILHO Relator JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara da Educação Superior e Profissional EDGAR LINHARES LIMA
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