Kamagra enthält Sildenafilcitrat als pharmakologisch aktiven Bestandteil. Dieser hemmt selektiv die Phosphodiesterase-5 und erhöht dadurch die Konzentration von cGMP im Corpus cavernosum. Der Effekt ist zeitlich begrenzt, da die Halbwertszeit von Sildenafil etwa vier Stunden beträgt. In der galenischen Form als Mundgel erfolgt die Resorption besonders rasch, was zu einem schnelleren Wirkeintritt führt. Der Abbau erfolgt überwiegend hepatisch über CYP3A4, wobei ein aktiver Metabolit entsteht, der zur Gesamtwirkung beiträgt. Typische Nebenwirkungen ergeben sich aus der Vasodilatation, darunter leichte Kopfschmerzen und nasale Kongestion. In klinischen Beschreibungen wird kamagra oral jelly im Zusammenhang mit der schnelleren Absorption erwähnt.
Par0289.2009
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INTERESSADO: Instituto de Assistência Social – IASOCIAL EMENTA: Renova o reconhecimento do curso de Técnico em Contabilidade do
Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, nesta Capital, a partir de 01.01.2009 até 31.12.2012.
RELATOR: José Nelson Arruda Filho SPU Nº: 08184646-0 PARECER: 0289/2009 APROVADO: 27.07.2009 I – RELATÓRIO
Ana Mareza de Macedo, diretora pedagógica do Instituto de Assistência
Social – IASOCIAL, situado à rua São Paulo, 843, bairro centro, nesta capital, mediante processo protocolizado sob nº 08184646-0, em 12 de maio de 2008, requer a este egrégio conselho a renovação de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade.
O Instituto de Assistência Social é uma instituição pertencente à rede
particular de ensino. Encontra-se credenciado pelo Parecer CEC nº 066/2009, até 31 de dezembro de 2012.
A instituição atendeu satisfatoriamente a legislação pertinente a educação
profissional, Resolução CEC nº 413/2006, Decreto nº 5.154/2004 e a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9.394/1996. O IASOCIAL se propõe a preparar profissionais para o mercado de trabalho por meio de cursos profissionalizantes.
O curso Técnico em Contabilidade contempla uma carga horária de 1.000
horas, sendo 800 horas teórico-prática e 200 horas de estágio supervisionado, organizado em dois módulos.
O corpo docente é composto de 06 professores, sendo 04 bacharéis em
ciências contábeis, um bacharel em direito e um bacharel em administração. A coordenadora técnica do curso é a Profa. Clara Germana Campos Gonçalves. Todos os docentes apresentaram autorizações temporárias expedidas pela SEFOR.
Para o cumprimento do estágio supervisionado dos alunos a instituição
firmou convênios com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE; Auditoria e Consultoria Contábil S/S – CONTALD; Allservice Estágios; Teplacon – Parceria e Desenvolvimento Humano; Associação Aliança MRH – Gestão de Pessoas e
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Cont. /Parecer Nº 0289/2009 Serviços; SECRAN; Assessoria e Consultoria Contábil S/S Ltda; ISBELT – Instituto Brasileiro Pro Educação Trabalho e Desenvolvimento; AGIP – Agente de Integração Profissional; MARPE – Consultoria e Recursos Humanos; Mapurunga Contábil; ASPEC – Assessoria Processamento e Contabilidade Ltda e Cláudia Maria Dais Pinheiro – Empresa individual.
O especialista avaliador, Prof. Samuel Leite Castelo, foi designado pela
presidência deste CEE, pela Portaria nº 055/2009 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de abril de 2009, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto de Assistência Social – IASOCIAL, com vistas à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade.
O curso objetiva oportunizar uma nova formação na área de gestão com
ênfase em contabilidade, habilitando os profissionais, conforme as instruções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, oferecendo-os suporte técnico para o desenvolvimento de suas competências, a fim de ocupar os postos de trabalho existentes e com ética para se envolver ativamente na luta pelo crescimento de sua profissão.
De acordo com o especialista avaliador a coordenadora possui
qualificação necessária para assistir de forma efetiva o curso Técnico em Contabilidade, por ser contadora e possuir experiência acadêmica em outra instituição de ensino profissional.
O nome do curso está conforme o estabelecido no Catálogo Nacional dos
Cursos Técnicos. O currículo está coerente com as diretrizes curriculares nacionais e com os objetivos do curso.
A organização didático-pedagógica é modular, a carga horária teórico-
O estágio permite construir junto com as disciplinas teóricas o
complemento necessário para o aprendizado contábil, por ser uma experiência prática, aplicada ao mundo dos negócios, sendo um diferencial do curso técnico.
De acordo com o especialista, os docentes demonstraram conhecimento
nas disciplinas que ministram e do Projeto Pedagógico, como também, engajamento necessário para a prática do magistério e com a instituição de ensino.
Apesar de não terem publicações, apresentaram-se motivados e
conhecedores de sua missão na prática docente, tendo experiência por terem desenvolvido trabalho em várias empresas.
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Os professores, por perceberem a importância da qualificação para o
mercado acadêmico e profissional, estão buscando cursos de especialização e mestrado.
O laboratório é equipado por computadores e softwares aplicados a
contabilidade para o desenvolvimento das disciplinas necessárias para o aprendizado dos alunos. A parceria com a Empresa Fortes Informática garante assistência ao ambiente pela internet, suporte, material entre outros aos alunos e professores.
O acervo bibliográfico é insuficiente para atender a demanda dos alunos
do curso técnico em contabilidade, no entanto, a instituição oferece material de apoio e didático para os mesmos.
Apesar de oferecer essa alternativa, as instalações da biblioteca não
permitem que os docentes e discentes possam desenvolver pesquisas e estudo sobre as disciplinas desenvolvidas.
Apesar da escola ser bem equipada de recursos audiovisuais, os docentes
ministram frequentemente suas aulas de forma tradicional, expositiva e com o uso da lousa.
Não existem rampas de acesso, nem banheiros para pessoas com
Resumo dos Aspectos Avaliados Conceito Final II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação contida neste processo, do ponto de vista legal, atende os
princípios e fins gerais da educação nacional descritos na Lei Federal nº 9.394/1996, assim como às normas específicas pertinentes à educação profissional contidas no Decreto Federal nº 5.154/2004, nas Resoluções CNE/CEB nºs 04/1999 e 03/2008, Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e na Resolução CEC nº 0413/2006.
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III – VOTO DO RELATOR
Quando da próxima solicitação de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Contabilidade, o Instituto de Assistência Social, deverá comprovar o cumprimento das seguintes recomendações:
1. Expansão e modernização da biblioteca e atualização do seu acervo,
adquirindo títulos representativos da área contábil;
2. Definição de uma política de inclusão, que atenda as pessoas com
3. Melhoria de suas estruturas física e material; 4. Revisar e atualizar o plano do curso, principalmente nos aspectos
ligados a sua justificativa, atividades complementares e maior fornecimento de dados do setor contábil.
O nosso voto é no sentido de que seja concedida a renovação do
reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade a partir de 01.01.2009 até 31 de dezembro de 2012.
É o que nos parece, salvo melhor juízo. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do
Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do
Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2009.
JOSÉ NELSON ARRUDA FILHO Relator JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara da Educação Superior e Profissional EDGAR LINHARES LIMA
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Cont. /Parecer Nº 0289/2009 Presidente do CEE
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