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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO USO DE
ÁLCOOL E DROGAS NA AVIAÇÃO
Dr. Sulaiman Miguel Neto*
1. Introdução
2. Providência
A paz social é a objetividade jurídica perseguida em Vale dizer que, verificada a ocorrência de um fato todas as atividades do mundo moderno. Nesse estado as com essa adequação, o comandante da aeronave ou qual- pessoas podem viver com prazer e liberdade, o direito de quer tripulante, um em relação ao outro, antes de iniciar o chegar a todos os pontos do planeta. O conforto e a faci- voo, deve impedir o embarque, ou se já superada essa lidade de locomoção, conquistados com a elevada primeira etapa, afastar o envolvido de suas funções, fa- tecnologia incorporada ao transporte aéreo, transitam jun- zendo-o desembarcar no primeiro aeroporto de escala.
tamente com o desenvolvimento, pela segurança de que Após o voo, a ocorrência deverá ser reportada no qualquer voo poderá ser vivenciado sem sobressaltos.
Diário de Bordo da aeronave, devendo a empresa informar Toda arte, toda ação e toda escolha visam a um o evento à ANAC, no prazo máximo de cinco dias após o bem qualquer, por isso diz-se, não sem razão, que o bem é aquilo a que as coisas tendem. Mas entre os fins, observa- Diante do teor da norma administrativa, não pode se a diversidade nas atividades das quais resultam uma ser dispensado o poder de polícia da autoridade aeronáuti- ca, que exigirá exame de laboratório dentro do prazo de Na conservação dessa conquista concorrem alguns quatro horas, após o tripulante haver atuado ou tentado princípios jurídicos limitadores das atividades individuais, em atuar. O exame clínico demonstrará a existência de razoá- benefício do interesse coletivo. E ainda que as normas jurídi- vel base para a conclusão de que houve o consumo ou cas no nosso sistema se mostrem dimensionadas em vários ingestão de qualquer droga (conforme anota o manual ge- campos, para um efeito propedêutico e disciplinar das con- dutas dos cidadãos, o melhor ângulo será a prevenção da Possibilita ainda o sistema, na reprovação e preven- prática imprópria e condenável2 . Todos os meios utilizados ção do fato, a participação da empresa aérea junto a seu com esse intuito representam as chamadas contramedidas.
empregado, impondo-lhe o teste. Mostra-se razoável sa- Não é por outro motivo que têm sede no Manual crificar em tese a liberdade individual à vista do superior Geral de Operações do Regulamento Brasileiro de Homo- interesse coletivo. Na eventualidade de não ser cumprida a logação Aeronáutica procedimentos para controle das con- cautela, constitui-se a recusa, numa justa causa para a dições físicas da tripulação das aeronaves, estabelecendo- rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos ter- se textualmente, que nenhum tripulante poderá atuar se houver consumido ou estiver sob a influência do álcool ou Ainda com destaque na importante previsão do qualquer droga capaz de afetar suas faculdades.
Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 302, II, “q”), im- Portanto, a par da previsão da norma de segurança pondo pena de multa para a operação de aeronave em es- que recomenda não se utilizar bebidas alcoólicas no perío- tado de embriaguez, é certo que a segurança do vôo, dos do de 18 horas antecedentes ao horário de apresentação passageiros, da tripulação e de terceiros que podem ser ao voo, há uma obrigatoriedade genérica da companhia envolvidos nos danos, justifica um permanente alerta para aérea e da ANAC, na apuração e reprovação do fato, sob se evitar que as violações nessa seara deixem de ser imedi- pena de incidirem na lei penal, pela prática do crime de prevaricação. Esta figura legal vem tipificada no art. 319, Portanto, a despeito da violação se constituir num do Código Penal, que pressupõe uma conduta equivalente ilícito administrativo com conseqüência para o agente, a deixar de praticar um ato de ofício, para satisfazer sen- poderá haver concorrência de responsabilidade. Não se liberando da reprovação, quem tenha tido condições deagir contra ele, e não tenha adotado as providências cabí- * Magistrado e Mestre em Direito Obrigacional.
1 ARISTÓTELES. A Ética a Nicômaco. Editora Martin Claret, São 2 TEPEDINO, Gustavo. Problemas de Direito Civil Constitucional.
3 CALLEGARI, André Luis. Teoria Geral do Delito. Livraria do Revista Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, dezembro 2009 Negando-se a cumprir as regras próprias à segu- 4. Conclusão
rança do voo, o agente terá juntamente com a infração aoManual de Operações cometido o crime de exposição à Assim, nos dias atuais, onde se desenha a nova perigo, típico do art. 132 do Código Penal, consistente do ordem, o Brasil passa a integrar o Grupo I, formado pe- menosprezo do mínimo de cautela necessário, com prévio los considerados top da aviação, ocupando o lugar de segundo país do mundo em número de aeronaves. Essestatus se reflete no transporte aéreo doméstico de pes- 3. Justificativa
soas e a hipótese do dano-evento ao passageiro temcomo regime legal a efetiva responsabilidade do trans- O elevado padrão tecnológico, incorporado à ativi- portador (com fundamento no dever de segurança e obri- dade aeronáutica, não sobrevive sem um rigor na avalia- ção da conduta dos operadores dos equipamentos, nem os Aplicando-se à espécie a chamada teoria da impu- libera da obrigação de prevenir e evitar resultados nefas- tação objetiva que decorre, inescusavelmente, do princí- tos, cumprindo todos os procedimentos dos manuais, in- pio da relevância do bem jurídico tutelado, teremos como clusive aqueles relacionados com a saúde e a condição conseqüência prática, a oportunidade de poder imputar ao responsável pela prestação do serviço, qualquer resultado A utilização pelos aeronautas dos equipamentos de lesivo decorrente do evento, qualquer que seja sua causa, seu ofício, após a observação criteriosa dos padrões de desde que tenha havido descuido na atividade potencial- conduta estabelecidos, afastará a ocorrência de alterações mente perigosa, permitindo que fosse realizada fora das na operacionalidade, relevando, como mostra a experiên- premissas estabelecidas para sua efetivação de forma se- E nem poderia ser diferente, diante da obrigação de implementada pelos envolvidos na atividade, exigindo a operar de forma criteriosa, afastando qualquer resultado observância de todos os itens dos manuais, com o pro- prejudicial, é a premissa mais lógica aplicável ao contexto.
pósito de evitar o fato lesivo, a partir da reprovação das Tanto assim, que os tripulantes personificam a empresa violações individuais que somadas produzem os aciden- em todo percurso do voo, desde o preparo da aeronave, e no conjunto de relações causais dimensionadas nessa es- Com efeito, livra-se a empresa do inconveniente de fera, constata-se que o dano produzido, ainda que decor- qualquer prejuízo à sua marca, do peso da repercussão, rente de um ou vários fatores determinantes e intervenientes, além da responsabilidade civil e administrativa que atrapa- lham sua situação no mercado. E livra-se a sociedade da Assim, sequer se poderia considerar que os resul- dor e da angústia que um evento tão grave pode produzir.
tados lesivos possam vir a ser admitidos como excludentes, Não havendo, a seu turno, seguro que cubra o valor da a título de fatos de terceiro ou força maior, ou sequer o chamado risco permitido, que estaria sempre presente nas Por outro lado, não é demais destacar que esse atividades humanas. Tal parâmetro é incompatível com a novo regime de controle está de forma oportuna discipli- boa técnica jurídica, já que as atividades estariam nado no Decreto 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, que favorecidas por um ambiente qualificado, de alto padrão aprova a Política Nacional de Aviação Civil e lança as científico, capaz de fazer surgir por força do princípio da premissas, fundamentos, objetivos e princípios para a confiança, um dever de garantia superior.
segurança operacional, proteção contra atos ilícitos, Tal princípio geral de direito, decorre da premissa minimizando efeitos prejudiciais ao meio ambiente, às re- de que o cidadão adere a uma variedade de atuações hu- lações de consumo, à eficiência das operações, erigindo manas, certo de que elas estão liberadas de qualquer risco marcos programáticos importantes. Especialmente o de e que serão desenvolvidas na forma autorizada.
que não se haverá de descurar de certas peculiaridades Uma sociedade sem esse ponto de partida é dos voos, com implicações para o corpo humano, na inimaginável. Assim, não é permitido à empresa aérea, por forma dos constantes estudos na seara da medicina sua vez, deixar de executar uma política de fiscalização rígida da proibição do consumo de A&D pelos tripulantes.
4 BUSTI, Silvio. Contratto di Transporto Aereo. Giuffrè, Milano, 6 JACOBS, Gunter. A Imputação Objetiva no Direito Penal. Trad.
André Luis Callegari, Ed.RT, São Paulo, 2ª. Ed. – 2007, p. 24.
5 Súmula de Aula, Medicina Aeroespacial. SBDA. Revista Brasileira 7 MORSELLO, Marco Fábio. Responsabilidade Civil no Transpor- de Direito Aeroespacial (RBDA). Rio de Janeiro, n. 36, 1976, p.92.
te Aéreo. Ed. Atlas, São Paulo, 2006, p.166.
Revista Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, dezembro 2009 O descuido, independentemente de um eventual resultado poderá corresponder aos anseios da coletividade a quem lesivo, corresponderá a uma conduta socialmente inade- Essa ótica é uma contingência dos novos tem- A prova inequívoca da contrariedade ou violação, pos, para que todos possam se dizer, como lembra na espécie sob exame, será deduzida das circunstâncias e São Paulo aos Efésios, dignos da vocação desenvolvi- do resultado. Pois, nesse âmbito do perigo potencial, só da com humildade e mansidão. Como uma oração de um alto padrão de exigência garante a segurança e o de- amor e fraternidade, que guarde o vínculo da paz, na senvolvimento da atividade útil, sem o risco do erro hu- graça dos dons confiados pelo Criador e Arquiteto do mano. E sem afastar o perigo, o serviço prestado nunca Revista Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, dezembro 2009

Source: http://www.sbda.org.br/revista/Anterior/1806.pdf

Part one

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