Edital 024-2011 motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - MG, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Cel. Alfredo Silva Junqueira, n. 57, Centro, Fone/Fax (35)
3691-1010, (35) 3691-1096 (SEDUC), (35) 3691-1056 (SARH), Três Corações - MG, inscrita
no CNPJ 17.955.535/0001-19, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo
Simplificado – COPSS, nomeada pela Portaria n. 685/2011, torna público a realização de
Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo
determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
na função de MOTORISTA para atendimento de transporte escolar, sob contrato de
natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei
Municipal n. 3.577/2010, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial,
pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo será coordenado e fiscalizado pela Comissão
Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aplicando-se para tanto
serviços de coordenação, elaboração, operacionalização, aplicação das provas, e demais
atos pertinentes.
1.2 No processo seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade,
compatíveis com as atribuições da função.
1.3 O processo seletivo tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-
DF.
1.5 Os candidatos contratados em decorrência do presente processo seletivo serão
disciplinados pela Lei Municipal n. 3.577/2010.
1.6 A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal
de Três Corações, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo
dar-se-ão por editais ou avisos publicados no hall da Prefeitura Municipal, nas Secretarias
Municipais de Administração e Recursos humanos (SARH) e de Educação (SEDUC), bem
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
como no site da Prefeitura Municipal: www.trescoracoes.mg.gov.br ou da SEDUC: www.tricor.com.br/seduc 1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas,
locais e horários para realização das provas e demais atos deste Processo Seletivo.
1.9 O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO III deste Edital,
podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.
2. DAS FUNÇÕES E VAGAS:
2.1 O quadro de funções com as respectivas vagas ofertadas e vencimentos encontram-se
descritos no ANEXO I deste edital.
2.2 Os níveis de escolaridade e outros pré-requisitos básicos, bem como as atribuições da
função constam no ANEXO II do edital.
3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de
18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19,
de 04/06/98, Art. 3º).
3.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do
serviço militar.
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
3.5 Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
3.6 No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo
exercício de contratação pública.
3.7 Possuir experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função de motorista
de transporte escolar.
3.8 Possuir o ensino fundamental completo;
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

3.9 Ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo.
4. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.2 O período de inscrições será de 15 de dezembro a 26 de dezembro de 2.011 com
início às 00:00 horas do dia inicial e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de
Brasília/DF).
4.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos
candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento.
5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e imprimir o comprovante de
inscrição
específico, através do site acima mencionado (item 4.1).
5.2 Não serão acatadas inscrições cuja realização tenha se dado em desconforme com as
condições previstas neste edital.
5.3 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
inclusive quanto a erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração, o
candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n. 83.936/79.
5.4 Após a realização da inscrição, o candidato deverá imprimir o COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO através do site www.tricor.com.br/seduc o qual será apresentado
juntamente com os documentos constantes do item 9 deste edital para fins de habilitação e
realização da prova prática (item 10), sendo exclusivamente do candidato a
responsabilidade pela obtenção deste documento.
5.5 No caso de inscrição indeferida onde o candidato não tenha participado para a
ocorrência do erro, será recebida a documentação para habilitação, devendo constar a
narrativa fática em livro de ocorrência, para posterior análise da Comissão Organizadora
quanto à habilitação ou não para realização da prova prática.
5.6 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter
condicional, sendo resguardado à COPSS a verificação da regularidade do ato, podendo ser
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
automaticamente cancelada a habilitação para a prova prática caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação na prova. 5.7 A COPSS, responsável pela realização do certame, não se responsabiliza por inscrições
via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados;
5.8 No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato declarará que são
verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências
deste Edital.
5.09 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os
dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade
e CPF são de preenchimento obrigatório.
5.10 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da
ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova ou contratação do
candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
quanto aos documentos apresentados.
5.11 Antes de realizar a inscrição pela internet, o candidato deverá tomar conhecimento do
conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para
o exercício da função.
5.12 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a
inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos com necessidades especiais que deverão
entregar a documentação comprobatória de sua condição na Secretaria Municipal de
Educação, com sede na RuaTuiuti, n.31 – Centro, no horário de 09:00 às 11:30 e 14:30 às
17:00, de segunda a sexta-feira, entre as datas de 16 de dezembro e 27 de dezembro de
2.011, conforme anexo deste edital.
6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
- CNE:

6.1 São reservadas para cada função, no mínimo, 05% (cinco por cento) das vagas
abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, às
pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da
Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

6.2 No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais – CNE deve declarar, no
campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos
reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer
condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.
6.3 O candidato com necessidades especiais, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo
médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID 10, bem como a provável causa da deficiência, na sede da Secretaria de Educação,
conforme item 5.12 deste Edital.
6.4 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas,
segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar na data da prova prática, deverá
levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente
da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer
necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de
não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a
amamentação. A ausência do acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova
prática.
6.6 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma,
resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
6.7 a relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
candidato
www.trescoracoes.mg.gov.br e www.tricor.com.br/seduc no prazo de até 02 (dois) dias
após a homologação das inscrições
6.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com necessidades especiais, se
aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação de todos os candidatos à
função e, também, em lista específica de candidatos com necessidades especiais – CNE.
6.9 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com necessidades
especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição,
solicitar a simples correção da inscrição junto à sede da SEDUC, na Rua Tuiuti, 31 – centro
– (35) 3691-1096.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

6.10 Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a
realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida
pela Prefeitura Municipal – SARH/DRH/SESMT, que verificará sobre a sua qualificação
como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº.
3.298/99.
6.11 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato,
observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.
6.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que
ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto
Federal nº. 3.298/99.
6.13 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou
o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados
aos candidatos em tais condições.
6.14 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado
como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo,
continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.
6.15 O candidato com necessidades especiais - CNE reprovado na perícia médica em
virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será
eliminado do processo seletivo.
6.16 Acaso, quando da convocação, não existam candidatos com necessidades especiais
aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais
candidatos à função.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de inscrição até o final
do certame.
7.2 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela
COPSS – COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

7.3 A lista das inscrições deferidas será afixada no hall da Prefeitura Municipal e nos sítios
de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em
contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão
Organizadora no prazo de até 02 (dois) dias após a publicação da homologação.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS PARA
CLASSIFICAÇÃO:

8.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas, mediante apresentação da
documentação exigida (1ª ETAPA) e aplicação de prova prática (2ª ETAPA), de caráter
eliminatório e classificatório.
8.2 Serão considerados habilitados na primeira etapa (apresentação de documentos), os
candidatos que apresentarem, impreterivelmente, todos os documentos exigidos no item 9.5
deste edital. Serão classificados na prova prática de volante, os candidatos que não
obtiverem nota negativa acima de 05 (cinco) pontos.
8.3 Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer para
a realização das etapas deste edital no horário e local previamente determinados, não
apresentar a documentação exigida na primeira fase ou não obtiver classificação até o limite
de pontos mencionados no item anterior.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (1ª ETAPA):
9.1 A apresentação dos documentos pessoais será feita no Centro de Referência do
Professor, sito na Rua Frizotti Agostinho, n. 12 – Centro, (35) 3691-1141 (próximo à Praça
Prefeito Odilon Rezende Andrade), no dia 04 de janeiro de 2.012, quarta-feira, das 18:00
às 22:00.

9.2 A documentação será conferida na presença do candidato, que em caso de não
comprovação de acordo com o presente Edital, estará automaticamente eliminado.
9.3 O Candidato que não comparecer ao local e dia marcados estará automaticamente
eliminado, sem direito a apresentar documentos em qualquer outra data.
9.4 Na existência de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, poderá o
candidato se fazer representado, dentro do prazo estampado no item 9.1, mediante
apresentação de Procuração devidamente registrada em cartório acompanhada de atestado
médico comprovando a situação.
9.5 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia Xerox e original):
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
a) Documento de identidade, C.P.F., Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço, Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP; b) Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de e) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” em validade; f) Declaração de antecedentes criminais; g) Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; h) Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; i) Certidão negativa do registro de contribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no art. 329 do código de Trânsito Brasileiro – CTB. j) Documento oficial comprobatório do tempo de exercício na função de motorista de transporte escolar ou Carteira de Trabalho da Previdência Social original e xérox da página comprovante de vínculo com empresa, acompanhada de declaração do empregador comprovando o exercício das funções de motorista de transporte escolar. k) Comprovante de experiência de no mínimo 06 (seis) meses na função de motorista Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

10. PROVA PRÁTICA DE VOLANTE (2ª ETAPA):
10.1 Serão submetidos à prova prática de volante os candidatos à função de MOTORISTA
habilitados e classificados na 1ª ETAPA (apresentação de documentos – item 9).
10.2 A prova prática de volante será realizada no dia 15 de janeiro de 2.012 – domingo,
cujos horários e locais serão previamente divulgados pela COPSS, conforme anexo III deste
edital – cronograma de atividades.
10.2 Os candidatos sujeitos à prova prática de volante deverão comparecer ao local da
prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e
Carteira Nacional de Habilitação – “D”.

10.3 A convocação dos candidatos habilitados e classificados para prova prática de volante
será publicada no site da Prefeitura Municipal: www.trescoracoes.mg.gov.br e da
SEDUC: www.tricor.com.br/seduc
10.4 O candidato deverá comparecer ao local e horário designados para a prova prática de
volante, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob
pretexto algum.
10.5 Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:
a) Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97,
Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares ou
Corpos de Bombeiros Militares;
b) Vestimentas apropriadas para as atividades a serem desempenhadas;
c) Original da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “D”, dentro do prazo de
validade, e em perfeito estado de conservação (não dilacerada);
10.6 Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização
expressa do responsável pela aplicação;
10.7 A Prova Prática será valorizada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, organizada pela
COOPS.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

10.7.1 Será considerado reprovado no exame prático de direção veicular o candidato que
cometer faltas cuja soma dos pontos negativos ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos da Prova;
10.8 O Exame de Direção Veicular terá caráter habilitatório e eliminatório e visa avaliar a
experiência, adequação de atitudes, postura e habilidade do candidato em:
a) Dirigir veículos de passageiro, de acordo com itinerário definido pelo avaliador; b) Responder pela segurança do avaliador, passageiro, quando for o caso; c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua d) Realizar percurso na cidade e/ou estrada. 10.09 No exame serão observadas normas do trânsito em geral, normas de segurança do
trabalho e cuidados com a manutenção do veículo ou máquina, e testes de conhecimentos
práticos relacionados às atribuições da função, consumando em anotações da folha de
avaliação técnica pelo Examinador, de acordo com os seguintes critérios de faltas
cometidas:
a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada:
desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio;
não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo
estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do
veiculo na vaga; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas
as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do
exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de
usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
gravíssima;
b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização
da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou
de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver
atravessado a via para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja
concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do
veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com
antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da
prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em
velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o
funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão
incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo
nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou
utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo sobre a faixa de
pedestres; colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer
qualquer outra infração de trânsito de média;
d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular
no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou
máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o
pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar
incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a
engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em
ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve;
e) o candidato perderá 05 (cinco) pontos para as seguintes faltas: não efetuar corretamente
manobras de estacionamento com baliza ou movimento do veículo em rampa. Os critérios
acima constarão em ficha de avaliação técnica do examinador da prova.
10.10 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local da prova, na
data e horário determinados.
10.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 5
(cinco) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o
identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta
de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.
10.12 A identificação especial será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

10.13 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópias e protocolos.
10.14 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário,
previamente divulgados pela Comissão Organizadora.
10.15 Será automaticamente excluído deste processo seletivo o candidato que, durante a
realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua
realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio oralmente ou através de
equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos
eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; d)
faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, as autoridades presentes ou candidatos; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos; f) faltar ou chegar atrasado à prova; g) tumultuar a realização das provas,
podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
10.16 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução
da prova prática estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
10.17 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.
11. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
11.1 A classificação final dos candidatos será ordenada em ordem decrescente de
pontuação, de acordo com o resultado de pontuação obtido na prova prática.
11.2 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, sendo
uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Candidatos com
Necessidades Especiais - NCE e outra lista específica dos candidatos com Necessidades
Especiais - CNE.
11.3 A classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas.
11.4 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de
desempate:
a) maior tempo de experiência comprovada no transporte escolar; Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
11.5 Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o
empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.
12 – RECURSOS:
12.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão
Organizadora de processo seletivo - COPSS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
primeiro dia subseqüente à data de publicação da classificação e para impugnação do edital
de abertura, o prazo será de 04 (quatro) dias da data de sua publicação.
12.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, resultados de provas e classificação
final.
12.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo
estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação
– SEDUC, na Rua Tuiuti, n. 31 – Centro, no horário de 09:00 às 11:30 e 14:30 às 17:00,
com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e assinatura do candidato
ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO IV deste Edital.
12.4 Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima
mencionados.
12.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.6 A COPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem
apresentados.
12.7 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e
incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal, caso
contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.
12.9 A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para
julgamento dos recursos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:
13.1 Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficarão a cargo das comissões
nomeadas pela COPSS.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
mediante publicação através de Edital ou aviso publicado no hall da Prefeitura Municipal, na
sede da SARH e SEDUC e divulgação nos sites www.trescoracoes.mg.gov.br ou www.tricor.com.br.seduc 13.3 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos
candidatos, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
13.4 Os resultados divulgados nos sítios de divulgação do certame não terão caráter oficial,
sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase
deverão ser contados do dia da publicação no hall da Prefeitura Municipal.
13.5 O candidato aprovado neste processo seletivo poderá desistir do respectivo certame
seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado à
SEDUC, na Rua Tuiuti, n. 31 – Centro – (35) 3691-1096. No caso de desistência temporária,
o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na
ordem classificatória no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer
no prazo de validade do processo seletivo.
13.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de
Edital de retificação.
13.7 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da
data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.
13.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a avaliação de desempenho pelo
período de 03 (três) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de
avaliação para o desempenho da função.
13.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições
do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.10 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras
publicações referentes a este processo seletivo.
13.11 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Cel. Alfredo
Silva Junqueira, n. 57 – Centro – 37.410.000 – (35) 3691.1056, durante o prazo de validade
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
do processo seletivo, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço. 13.12 Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro
do número de vagas será convocado para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar
que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso
correspondente a escolaridade exigida para a função;
e) Outros documentos, se necessários, solicitados quando da convocação do candidato.
13.13 Os exames médicos específicos dos candidatos com necessidades especiais – CNE
serão custeados pelo candidato.
13.14 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames
exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à
convocação
13.15 Considerado apto para o desempenho da função, o candidato será contratado,
conforme previsto na legislação municipal.
13.16 Não será cobrada taxa de inscrição;
13.17 Quando a apresentação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua
contratação será indeferida.
13.18 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido
pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á
garantido o direito à remuneração.
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

13.19 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade
do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da
disponibilidade orçamentária.
13.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do
processo
www.tricor.com.br/seduc ou diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação. 13.21 A homologação dos resultados finais do processo seletivo dar-se-á por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no hall da Prefeitura Municipal, nas
sedes das Secretarias Municipais de Educação e de Administração e Recursos Humanos,
bem como nos sites www.trescoracoes.mg.gov.br ou www.tricor.com.br/seduc
13.22
A contratação terá duração de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação, podendo ser prorrogado nos termos legais.
13.23 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento
das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado,
prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Educação, terá seu
contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo
candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
13.24 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela
avaliação médico pericial e psicológica, promovido integralmente pela Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Corações.
13.25 Realizados os exames admissionais e convocado para celebração do contrato, o
servidor que venha a desistir da vaga somente poderá ser contratado temporariamente pelo
Município, após decorridos 120 (cento e vinte) dias;
13.26 A convocação dos candidatos classificados será levada a efeito através do site da
SEDUC: www.tricor.com.br/seduc, tendo o candidato o prazo de 02 (dois) dias
úteis da data da publicação da convocação, para apresentação junto à SEDUC – Rua Tuiuti,
n. 31 – Centro, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:00, para os procedimentos
administrativos de contratação;
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

13.27 O não comparecimento do candidato classificado convocado nos termos e prazo
estabelecidos no item anterior resultará em sua desistência tácita, devendo ser contratado o
próximo candidato da ordem de classificação;
13.28 será eliminado, por ato da COPSS, o candidato que agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais
atos respectivos ao presente Processo Seletivo;
13.29 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão
considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do
Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.
13.30 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado - COPSS.
13.31 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Função, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Tipos de Provas; b) ANEXO II – Atribuições e Requisitos para contratação; c) ANEXO III – Cronograma das Atividades do processo seletivo; d) ANEXO IV – Modelo de Formulário para Recurso. Três Corações, 13 de dezembro de 2.011 FAUSTO MESQUITA XIMENES
LAENE CARLETTO
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
FUNÇÃO / VAGAS / VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / TIPOS DE PROVAS
MOTORISTA “D” – TRANSPORTE ESCOLAR
VENCIMENTO
FUNÇÃO
HORÁRIA
MOTORISTA “D”
R$ 847,00
DOCUMENTAÇÃO
TRANSP.ESCOLAR
SEMANAIS
e PRÁTICA
FAUSTO MESQUITA XIMENES
LAENE CARLETTO
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
TÍTULO DA FUNÇÃO: MOTORISTA
Descrição sumária:
Conduzir e Zelar pela conservação de veículos de transporte escolar, transportando alunos
aos locais pré-estabelecidos.
Pré-requisitos:
- Aprovação em curso especializado (motorista escolar), nos termos da regulamentação do
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
- Ensino fundamental completo;
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”;
- Aprovação em processo seletivo simplificado;
- Experiência de no mínimo 06 (seis) meses no exercício da função de motorista de
transporte escolar;
- Conclusão de curso especializado (motorista escolar) – CONTRAN.
Descrição detalhada:
Conduzir veículos automotores destinados à condução de escolares da rede pública de
ensino; Desempenhar a função de fiscal quando o veículo não tiver quem exerça tal função,
encarregando-se da organização dos alunos; Recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011

emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando
indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração
de pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
FAUSTO MESQUITA XIMENES

LAENE CARLETTO
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
15/12/2011
Publicação do Edital 024/2011 de abertura e regulamento
de Processo Seletivo Simplificado

15/12/2011 a 26/12/2011
Período de inscrições
16/12/2011 a 27/12/2011
Apresentações dos Laudos Médicos - CNE
16/12/2011 a 20/12/2011
Período de Impugnação do Edital
23/12/2011
Homologação das inscrições
26 e 27/12/2011
Recurso quanto à homologação das inscrições
28/12/2011
Homologação final das inscrições
04/01/2012
Apresentação da documentação – 1ª etapa
09/01/2012
Classificação dos candidatos - 1ª etapa
10 e 11/01/2012
Período de Recurso – 1ª etapa
13 e 14/01/2012
Convocação para 2ª etapa
12/01/2012
Divulgação do local e horário da 2ª etapa
15/01/2012
Realização da prova prática – 2ª etapa
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
17/01/2012
Divulgação da classificação – 2ª etapa
20 e 23/01/2012
Período de recurso – 2ª etapa
25/01/2012
Divulgação do Resultado e classificação final
FAUSTO MESQUITA XIMENES
LAENE CARLETTO
FORMULÁRIO PARA RECURSO

Três Corações, ____/____/____.
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado COPSS – Recurso
Administrativo
( ) Impugnação do Edital/Regulamento
( ) Resultado de Prova
( ) Resultado Final
( ) Outros.

DADOS DO RECORRENTE
N. de inscrição: __________________ Função: _________________________
PROTOCOLO DO RECURSO
Data: ______/______/______ Horário: _________________
__________________________________________
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
Responsável pelo recebimento
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:________________________________________________
________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
“TERRA DE REI PELÉ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 024/2011
Obs: Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COPSS
( ) deferido ( ) indeferido
______________________ ______________________ ____________________
Rua Tuiuti, 31 – Centro – Três Corações – MG - CEP: 37410-000/ (35) 3691-1095 Setor de Pessoal : (35) 3691-1096 / e-mail: pessoal.seduc@gmail.com

Source: http://sistema.trescoracoes.mg.gov.br/editais/024-2011/EDITAL%20024-2011%20Motorista.pdf

Appunti-aprile2005

Anno 10 Numero 1 PESARO con FEDERISF Marzo 2005 ALBO degli ISF. “o la va o la spacca” Dopo l’approvazione alla Camera il DL 404 passa al Senato per l’approvazione definitiva Sommario La legge per l’istituzione dell’Albo degli ISF è stata approvata dalla Camera dei Deputati lo scorso 23 feb- ad uso interno braio e quindi trasmesso al Senato per l’approvazio

Significance of sutherlandia

TERRA TREATMENT - the treatment you can trust! The Significance of Sutherlandia - PRO Sutherlandia has application in the treatment of all conditions that are associated with impaired immune function, stress or general debility of the body. It strengthens the body's natural immune response, supports the healing system and accelerates the recovery process. The full botanical name of Suther

Copyright © 2010-2014 Online pdf catalog