ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO TRANSDEV PORTUGAL
Denominação e qualificação
A Fundação Transdev Portugal, adiante designada simplesmente por
Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com o
propósito de dar resposta organizada ao dever moral de solidariedade social e
de satisfação do bem público em geral.
A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei portuguesa.
É instituidora da Fundação a Transdev – Mobilidade, S.A., sociedade
comercial de direito português, pessoa colectiva nº 506 631 583, com sede na
Av. D. Afonso Henriques, 1462-1º, Matosinhos.
Duração
A Fundação é constituída pelo prazo de 3 anos.
O prazo do número anterior renova-se automaticamente por iguais
períodos de 3 anos, salvo se a instituidora comunicar ao Conselho de
Administração, por carta registada com aviso de recepção, enviada até 90 dias
antes do final do prazo, que pretende a extinção da Fundação.
Extinção
Para além das causas previstas na lei, a Fundação extingue-se nos
termos do nº 2 do artigo anterior ou por deliberação unânime do Conselho de
No caso de extinção da Fundação, os seus bens reverterão na íntegra
para o CNIS – Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, pessoa
colectiva nº. 501 146 253, com sede na Rua Júlio Dinis, 931, 3º esquerdo, 4050-
A Fundação tem a sua sede em Matosinhos, cabendo ao Conselho de
Administração fixar-lhe outra sede, bem como deliberar sobre a criação de
delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente.
A Fundação destina-se a apoiar a integração social e comunitária, regional e
nacional, através do desenvolvimento da mobilidade das populações, e tem por
fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter pedagógico, cultural e
educativo dos cidadãos nos domínios dos transportes ferroviário e rodoviário.
A Fundação desenvolverá todas as actividades que os seus órgãos entenderem
como adequadas à realização dos seus fins, nomeadamente:
a) Promover os valores de cidadania e do respeito entre os cidadãos através
da preferência pelo uso dos transportes públicos em detrimento do
b) Desenvolver acções pedagógicas e educativas com vista à utilização de
veículos movidos com base nas energias renováveis.
c) Fomentar o emprego, directa e indirectamente, nas actividades conexas
com o transporte público de passageiros.
Órgãos
Pode ser designado pela instituidora um Presidente Honorário da
Podem ser designados pela instituidora até 2 Grandes Conselheiros da
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por um número impar de
membros até um máximo de nove: O Presidente, o Vice-Presidente e mais sete
O Conselho de Administração da Fundadora Transdev Mobilidade, S.A.,
designa 5 membros do concelho de administração da Fundação, cabendo à
sociedade de direito francês denominada Transdev, S.A., contribuinte número
45210437700255, com sede em 9, Rue Maurice Mallet, 92 445 Issy Les
Moulineaux, Paris, França, designar dois membros e ao concelho de
administração da Fundação cooptar os restantes dois elementos, caso entenda
justificado alargar o número dos seus membros para nove.
Os membros do Conselho de Administração da Fundação designam,
entre si, o Presidente do Concelho de Administração; o Vice-Presidente é
designado pelo Presidente do Concelho de Administração.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos,
O Conselho de Administração reúne ordinariamente três vezes por ano e
extraordinariamente as vezes que o Presidente considerar oportuno.
O Conselho de Administração só pode deliberar estando presente a
As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por
Em caso de empate de votos, o Presidente do Conselho de
Administração terá voto de qualidade.
Competência do Presidente do Conselho de Administração
Compete ao Presidente e em sua substituição ao Vice - Presidente da
b) Convocar e presidir ao Conselho de Administração com voto de
c) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando a
deliberações da Comissão de Fiscalização.
Competência do Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos
necessários à prossecução dos fins e do objecto da fundação, dispondo dos
Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial
b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a
elaboração de um orçamento para o ano seguinte e de um plano anual de
c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos
resultados do exercício, e submete-los ao parecer da Comissão de
fiscalização, bem como o orçamento identificado na alínea anterior;
d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos
e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa
gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o
domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do
f) Decidir sobre a afectação e condições dos montantes a atribuir aos
g) Acompanhar a boa execução dos projectos patrocinados pela Fundação;
h) Constituir mandatários e ainda delegar em quaisquer dos seus membros
a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das
Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Organizar e dirigir o quadro e pessoal da Fundação;
k) Decidir sobre a remuneração dos órgãos sociais;
Vinculação da Fundação
A Fundação fica obrigada perante terceiros:
a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de
Administração, uma das quais será obrigatoriamente do Presidente ou do
b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no
exercício de poderes que nele tiverem sido delegados por deliberação do
Comissão de Fiscalização
A Comissão de Fiscalização é composta por 3 membros, todos eleitos
pelo Conselho de Administração que, entre si, elegerão um Presidente.
O mandado dos membros da Comissão de Fiscalização é de 3 anos
A Comissão de Fiscalização reúne ordinariamente três vezes por ano e
extraordinariamente as vezes que forem necessárias, quando convocada pelo
Competência da Comissão de Fiscalização
a. Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os
b. Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que repute
adequada, a existência de bens ou valores pertencentes à Fundação;
c. Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e dar
parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados do exercício,
submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada
A Comissão de Fiscalização procederá quando entender aos actos de
inspecção e verificação que tiver por convenientes para o cabal exercício das
Bens afectos à Fundação
Constitui património inicial da Fundação um fundo de €250.000 (duzentos
e cinquenta mil euros) resultante da contribuição em numerário da Transdev
No início de cada ano civil, a Transdev Mobilidade, S.A. obriga-se a
entregar à Fundação Transdev Portugal a quantia de €10.000 (dez mil euros).
Património e receitas
Constituem património e receitas da Fundação:
a. Os bens móveis e/ou imóveis que a Fundação vier a adquirir, a título
b. As doações de bens móveis e/ou imóveis efectuadas por particulares ou
c. O rendimento ou os juros dos bens próprios;
d. Subsídios, contribuições e colectas, regulares ou ocasionais, provenientes
de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras;
e. O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação
Cooperação com a Administração Pública
No exercício das suas actividades, a Fundação, seguirá como norma
permanente de actuação a cooperação com os vários departamentos do Ministro
da Tutela e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, com vista à
máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Myotonia Congenita Introduction This paper is to provide information for school staff regarding a condition known as myotonia congenita which has been diagnosed in your student, _______________________________________________________ (student name). The following is for informational purposes only and is not to be used for diagnosis or treatment of myotonia congenita. Myotonia Co
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