Estatutos da fundaÇÂo transdev portugal

ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO TRANSDEV PORTUGAL Denominação e qualificação
A Fundação Transdev Portugal, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com o propósito de dar resposta organizada ao dever moral de solidariedade social e de satisfação do bem público em geral. A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei portuguesa. É instituidora da Fundação a Transdev – Mobilidade, S.A., sociedade comercial de direito português, pessoa colectiva nº 506 631 583, com sede na Av. D. Afonso Henriques, 1462-1º, Matosinhos. Duração
A Fundação é constituída pelo prazo de 3 anos. O prazo do número anterior renova-se automaticamente por iguais períodos de 3 anos, salvo se a instituidora comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, enviada até 90 dias antes do final do prazo, que pretende a extinção da Fundação. Extinção
Para além das causas previstas na lei, a Fundação extingue-se nos termos do nº 2 do artigo anterior ou por deliberação unânime do Conselho de No caso de extinção da Fundação, os seus bens reverterão na íntegra para o CNIS – Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, pessoa colectiva nº. 501 146 253, com sede na Rua Júlio Dinis, 931, 3º esquerdo, 4050- A Fundação tem a sua sede em Matosinhos, cabendo ao Conselho de Administração fixar-lhe outra sede, bem como deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação onde julgar conveniente. A Fundação destina-se a apoiar a integração social e comunitária, regional e nacional, através do desenvolvimento da mobilidade das populações, e tem por fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter pedagógico, cultural e educativo dos cidadãos nos domínios dos transportes ferroviário e rodoviário. A Fundação desenvolverá todas as actividades que os seus órgãos entenderem como adequadas à realização dos seus fins, nomeadamente: a) Promover os valores de cidadania e do respeito entre os cidadãos através da preferência pelo uso dos transportes públicos em detrimento do b) Desenvolver acções pedagógicas e educativas com vista à utilização de veículos movidos com base nas energias renováveis. c) Fomentar o emprego, directa e indirectamente, nas actividades conexas com o transporte público de passageiros. Órgãos
Pode ser designado pela instituidora um Presidente Honorário da Podem ser designados pela instituidora até 2 Grandes Conselheiros da Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros até um máximo de nove: O Presidente, o Vice-Presidente e mais sete O Conselho de Administração da Fundadora Transdev Mobilidade, S.A., designa 5 membros do concelho de administração da Fundação, cabendo à sociedade de direito francês denominada Transdev, S.A., contribuinte número 45210437700255, com sede em 9, Rue Maurice Mallet, 92 445 Issy Les Moulineaux, Paris, França, designar dois membros e ao concelho de administração da Fundação cooptar os restantes dois elementos, caso entenda justificado alargar o número dos seus membros para nove. Os membros do Conselho de Administração da Fundação designam, entre si, o Presidente do Concelho de Administração; o Vice-Presidente é designado pelo Presidente do Concelho de Administração. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos, O Conselho de Administração reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente as vezes que o Presidente considerar oportuno. O Conselho de Administração só pode deliberar estando presente a As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por Em caso de empate de votos, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade. Competência do Presidente do Conselho de Administração
Compete ao Presidente e em sua substituição ao Vice - Presidente da b) Convocar e presidir ao Conselho de Administração com voto de c) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando a deliberações da Comissão de Fiscalização. Competência do Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins e do objecto da fundação, dispondo dos Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento para o ano seguinte e de um plano anual de c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício, e submete-los ao parecer da Comissão de fiscalização, bem como o orçamento identificado na alínea anterior; d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do f) Decidir sobre a afectação e condições dos montantes a atribuir aos g) Acompanhar a boa execução dos projectos patrocinados pela Fundação; h) Constituir mandatários e ainda delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação; Organizar e dirigir o quadro e pessoal da Fundação; k) Decidir sobre a remuneração dos órgãos sociais; Vinculação da Fundação
A Fundação fica obrigada perante terceiros: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, uma das quais será obrigatoriamente do Presidente ou do b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele tiverem sido delegados por deliberação do Comissão de Fiscalização
A Comissão de Fiscalização é composta por 3 membros, todos eleitos pelo Conselho de Administração que, entre si, elegerão um Presidente. O mandado dos membros da Comissão de Fiscalização é de 3 anos A Comissão de Fiscalização reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente as vezes que forem necessárias, quando convocada pelo Competência da Comissão de Fiscalização
a. Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os b. Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que repute adequada, a existência de bens ou valores pertencentes à Fundação; c. Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e dar parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados do exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada A Comissão de Fiscalização procederá quando entender aos actos de inspecção e verificação que tiver por convenientes para o cabal exercício das Bens afectos à Fundação
Constitui património inicial da Fundação um fundo de €250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) resultante da contribuição em numerário da Transdev No início de cada ano civil, a Transdev Mobilidade, S.A. obriga-se a entregar à Fundação Transdev Portugal a quantia de €10.000 (dez mil euros). Património e receitas
Constituem património e receitas da Fundação: a. Os bens móveis e/ou imóveis que a Fundação vier a adquirir, a título b. As doações de bens móveis e/ou imóveis efectuadas por particulares ou c. O rendimento ou os juros dos bens próprios; d. Subsídios, contribuições e colectas, regulares ou ocasionais, provenientes de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras; e. O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação Cooperação com a Administração Pública
No exercício das suas actividades, a Fundação, seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os vários departamentos do Ministro da Tutela e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, com vista à máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.

Source: http://www.fundacao.transdev.pt/sites/default/files/anexos/estatutos_0.pdf

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