PROTOCOLO TÉCNICO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTE DE DIU HORMONAL (MIRENA)
Este documento deve ser totalmente preenchido e encaminhado para autorização prévia. BENEFICIÁRIA N° DO CARTÃO DA UNIMED MEDICO SOLICITANTE CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO
Necessidade de contracepção em paciente portadora de endometriose confirmada com exame anátomo-patológico (anexar), após tratamento inicial com fármaco indutor de amenorréia (Zoladex, Lupron, Neo-Decapeptyl, Synarel, Depo-Provera, Cerazette ou similar).
Necessidade de contracepção em paciente portadora de adenomiose (quadro clínico de dismenorréia secundária acrescido de diagnóstico por imagem: ultrasonografia com Doppler Color ou RM da pelve) anexar laudo.
Necessidade de contracepção em paciente com história clínica de hipermenorragia idiopática (diagnóstico por imagem sem diagnóstico etiológico) e anemia de repetição, anexar laudo.
Alternativa contraceptiva temporária para pacientes que tenham experimentado todos os demais métodos contraceptivos, sem apresentar adaptação. O médico cooperado solicitante deverá relacionar todos os métodos contraceptivos experimentados anteriormente:
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CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO - CONTRA INDICAÇÃO ABSOLUTA
Alterações anatômicas do útero que impeçam uma correta posição do DIU
Antecedentes de Doença Infalmataória Pélvica por duas ou mais vezes
Câncer cérvico-uterino, do endométrio, do ovário ou coriocarcinoma
Cervicites por Chlamýdia, Micoplasma, Ureaplasma ou Neisseria
Doença inflamatória pélvica atual ou nos últimos 3 meses
Doença hepática aguda ou tumor hepático
Existência de contracepção definitiva num dos cônjuges, a saber, SIM ( ) NÃO ( )laqueadura ou vasectomiaPortadoras de câncer de mama
Sangramento genital sem diagnóstico etiológico estabelecido
CONTRA INDICAÇÃO RELATIVA
Enxaqueca focal com perda de visão assimétrica ou outros sintomas SIM ( ) NÃO ( )indicativos de isquemia cerebral transitóriaIdade inferior a 20 anos
Pré-menopausa (avaliação médica da necessidade de método em paciente SIM ( ) NÃO ( )com idade superior a 45 anos)Presença de doença cardíaca valvular complicada (fibrilação atrial), pelo SIM ( ) NÃO ( )risco de tromboembolismo Presença de miomas uterinos
Tromboembolismo ou risco aumentado para este
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OBSERVAÇÕES
a) Estes critérios para exclusão do fornecimento de DIU HORMONAL são embasados em
conhecimentos recentemente publicados e aceitos pela comunidade científica, podendo estar sujeitos a mudanças conforme o surgimento de novos dados ou diretrizes fornecidas em medicina baseada em evidência.
b) A presença de qualquer critério acima descrito evidencia contra-indicação absoluta para uso
c) O fornecimento de dispositivo intra-uterino hormonal (Mirena) ocorrerá após preenchimento
de formulário “Protocolo Técnico para Autorização de DIU hormonal (Mirena)” por médico cooperado, não estando presentes nenhuma das contra-indicações absolutas. Se estiverem presentes alguma das contra-indicações relativas, a liberação do referido dispositivo deverá ter acordo de pelo menos mais um médico cooperado ginecologista, além do solicitante.
d) Conforme Resolução Normativa – RN 192 de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a
cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e dá outras providências, o Endoceptivo Mirena será liberado somente nos casos onde a anticoncepção se faça necessária. Somente o médico assistente (ginecologista) está apto para indicar, contra indicar e inserir o dispositivo (endoceptivo).
e) O médico assistente e a paciente assinarão um termo que comprove que a paciente e/ou
parceiro não tenham método anticoncepcional cirúrgico (laqueadura e/ou vasectomia). Este documento depois de preenchido e assinado ficará arquivado na sede da Unimed.
f) O médico assistente deverá assinar um termo mencionando que o Endoceptivo (Mirena) foi
inserido na paciente para a qual foi solicitado.
g) A Unimed liberará apenas um Mirena (Endoceptivo) por beneficiário, no período de 5 (cinco)
anos contados da data de inserção. Nos casos de expulsão espontânea ou remoção do endoceptivo não haverá nova cobertura dentro do prazo acima estipulado.
h) O Mirena será entregue diretamente no consultório do médico assistente (ginecologista),
depois de preenchido o termo com os dados da paciente e a assinatura de ambos (paciente e médico)
i) A remoção do Endoceptivo fica a critério do médico e da beneficiária do método (ver item g).
j) Pedimos aos colegas criteriosa indicação do método. ______________________________ ________________________________ Médico Assistente Médico Auditor Unimed Cascavel Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura
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TERMO DE SOLICITAÇÃO E CONSENTIMENTO DA INSERÇÃO DO ENDOCEPTIVO (MIRENA)
Eu, __________________________________________________,_____ anos, (estado marital) _____________, identidade nº __________________, inscrita no CPF sob o nº____________________,
______________________________________________,
_____________________________, declaro ser meu desejo me submeter à inserção do Endoceptivo (Mirena). Fui informada de forma clara que:
a) a inserção do Mirena trata-se de método anticonceptivo, cuja colocação e retirada são realizadas no consultório do médico assistente, da especialidade de Ginecologia;
b) que o prazo de validade do Endoceptivo é de 5 (cinco) anos, contados da data da colocação;
c) que a Unimed liberará apenas um Mirena a cada 5 (cinco) anos;c.1.) que no caso de expulsão do mesmo, espontânea ou não, não terei cobertura para o procedimento e para o endoceptivo, pelo período de 5 (cinco) anos contados da data de sua inserção;c.2) que no caso de optar pela retirada do endoceptivo não terei cobertura para o procedimento e para o endoceptivo, pelo período de 5 (cinco) anos contados da data de sua inserção;
d) que, devido ao uso do Mirena, podem ocorrer eventos adversos, tais como: cefaléia, dor no abdômen inferior, dor nas costas, afecções cutâneas, secreção vaginal aumentada, mastalgia, entre outros.
Declaro não ser portadora de laqueadura e/ou meu parceiro ser portador de vasectomia, métodos definitivos de anticoncepção, cuja reversão é muito difícil e deverá ser feita por meio de outra cirurgia.
Declaro, ainda, atender as orientações relativas aos cuidados que devo tomar e demais rotinas que deverão ser por mim adotadas após a sua colocação/inserção, eximindo a Unimed de Cascavel – Pr de todas e quaisquer responsabilidades advindas da minha decisão de colocação/inserção do Endoceptivo.
Cascavel, ____ de _______________ de 20______.
_________________________ _____________________Nome e Assinatura Nome e AssinaturaMédico Solicitante/Assistente Beneficiária e Parceiro
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TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA INSERÇÃO DO ENDOCEPTIVO (MIRENA)
Eu, Dr._____________________________________, inscrito no CRM sob o nº
___________, com endereço profissional na Rua __________________________________,
na cidade de ______________________________, declaro que vou inserir o Endoceptivo
(Mirena), modelo ____________,marca ______________________ fornecedor
____________________ recebido da Unimed de Cascavel - PR, autorização de protocolo nº
______________,na beneficiária _______________________________________________;
mediante a sua autorização e concordância.
Cascavel, _____ de ______________________ de ______.
Nome Completo do Médico:__________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
CRM:____________________________________________________________
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SAFETY DATA SHEET: ZEOSOFTTM NATURAL HOUSEHOLD STAINLESS Safety Data Sheet Issued 28th December 2012 Section 1: Product and Company Identification Product Name ZEOSOFTTM NATURAL HOUSEHOLD STAINLESS STEEL CLEANER contains a soft zeolite / soft silica minerals compound from the Rotorua region of New Zealand, formed from fine volcanic ash by hot geothermal springs. Cleans, absorbs, deodo
CURRICULUM VITAE NOMBRE: DR. JOSE G. SILVA SIWADY DOMICILIO: MEDIPIEL CLINICA DERMATOLOGICA CALLE TABACHINES # 102 COLONIA TORREON JARDIN TORREON, COAH 27200 MEXICO TELEFONOS CLINICA: (871) 7212158 CONMUTADOR IDIOMAS ADEMAS DE ESPAÑOL: INGLES, ITALIANO CEDULA PROFESIONAL: 752715 REG SSA: 96384 AUTORIZACION DEFINITIVA PARA EJERCER LA ESPECIALIDAD DE DERMATOLO